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Decreto 10.931, de 10/01/2022, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As despesas para execução das ações previstas nos planos de enfrentamento da covid-19 para os povos indígenas correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos e da entidade integrantes do Comitê Gestor, observado o disposto na Lei 14.160, de 2/06/2021, quanto ao pagamento de diárias.

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