DECRETO 10.932, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
(D. O. 11-01-2022)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, na Guatemala, em 5/06/2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo 1, de 18/02/2021, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição [[CF/88, art. 5º.]]
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, em 28/05/2021, o instrumento de ratificação à Convenção e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27/06/2021; Decreta:
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