Art. 27
- O Decreto 10.480, de 01/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.480/2020, art. 4º - [...]
[...]
§ 10 - O disposto no caput não se aplica ao planejamento das obras de implantação ou de ampliação de linhas de transmissão de energia elétrica de uso exclusivo necessárias para conectar parques de geração de energia elétrica offshore. ] (NR)
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