Art. 1º
- O Decreto 10.923, de 30/12/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.923/2021, art. 5º - Ficam revogados, a partir de 01/05/2022:
[...]] (NR)
[Decreto 10.923/2021, art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2022. ] (NR)
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