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Decreto 11.027, de 31/03/2022, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei 14.182/2021. [[Lei 14.182/2021, art. 1º.]]

Brasília, 31/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque

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