Art. 23
- Este Decreto entra em vigor na data da liquidação financeira referente ao aumento de capital previsto no § 1º do art. 1º da Lei 14.182/2021. [[Lei 14.182/2021, art. 1º.]]
Brasília, 31/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Bento Albuquerque
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