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Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 11.068, de 10/05/2022. Vigência em 31/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 11 - Ficam remanejados, na forma do Anexo V, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados do Ministério do Trabalho e Previdência, de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 10.761/2021, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE: [[Decreto 10.761/2021, art. 1º.]]
I - um DAS 101.5;
II - um DAS 102.1;
III - duas FCPE 101.4;
IV - duas FCPE 101.3;
V - duas FCPE 101.2; e
VI - uma FCPE 101.1.
§ 1º - Os cargos em comissão do Grupo-DAS e as FCPE a que se refere o caput destinam-se à Estrutura Regimental remanejada, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, na forma do Anexo VI, e ao exercício das competências previstas no Anexo VII.
§ 2º - A Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho, na forma do Anexo VI, permanece subordinada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia.]

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