- (Revogado pelo Decreto 11.068, de 10/05/2022. Vigência em 31/05/2022).
Redação anterior (original): [Art. 13 - O Decreto 10.761/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.761/2021, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - A consolidação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência ocorrerá posteriormente à revisão do Decreto 9.745, de 8/04/2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia. ] (NR)
[Decreto 10.761/2021, art. 12 - Ficarão subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência consolidados, de que trata o inciso II do caput do art. 1º, as unidades responsáveis por atividades relativas às áreas de competências de: [[Decreto 10.761/2021, art. 1º.]]
[...]] (NR)]
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