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Decreto 11.065, de 05/05/2022, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Secretaria de Coordenação e Gestão compete:

I - planejar, coordenar e promover o desenvolvimento institucional, a governança e a modernização administrativa no Ministério;

II - acompanhar e avaliar a atuação dos órgãos do Ministério e de suas entidades vinculadas, com vistas ao cumprimento das políticas, das metas e dos projetos estabelecidos;

III - coordenar as ações de desenvolvimento tecnológico e de modelos de prestação dos serviços das políticas sob a competência do Ministério junto às Secretarias e às suas entidades vinculadas;

IV - supervisionar, em articulação com os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas, a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;

V - coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os órgãos do Ministério e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação;

VI - supervisionar as estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;

VII - supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações;

VIII - supervisionar a gestão dos contratos e os convênios de prestação de serviços, no âmbito de sua competência; e

IX - apoiar o Secretário-Executivo na coordenação das atividades necessárias para assistir o Ministro de Estado na supervisão ministerial de suas entidades vinculadas.

Parágrafo único - A Secretaria exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal - Siafi, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Administração de Serviços Gerais - Sisg, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, e de Contabilidade Federal.

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