Carregando…

Decreto 11.065, de 05/05/2022, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Ao Departamento de Articulação e Planejamento compete:

I - promover o desenvolvimento institucional e a capacitação dos agentes públicos e privados responsáveis pela execução da Política Nacional de Habitação;

II - promover a articulação entre os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades que atuam no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social;

III - propor e fomentar a elaboração de iniciativas e linhas de atendimento habitacional;

IV - apoiar o desenvolvimento socioterritorial das localidades beneficiadas por linhas de atendimento;

V - identificar e propor metodologias para organizar informações sobre as necessidades habitacionais;

VI - promover as atividades de planejamento, de orçamento e de gestão no âmbito da Secretaria; e

VII - apoiar o funcionamento dos colegiados nos quais a Secretaria exercer função de secretaria-executiva.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já