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Decreto 11.065, de 05/05/2022, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Ao Departamento de Cooperação Técnica compete:

I - formular e articular a implementação das diretrizes estabelecidas na Lei 14.026/2020;

II - elaborar estudos, pareceres e pautas para subsidiar as reuniões do Comitê Interministerial de Saneamento Básico;

III - administrar o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico;

IV - coordenar o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano Nacional de Saneamento Básico; e

V - promover ações de cooperação técnica, em âmbito nacional e internacional, em temas relacionados ao saneamento.

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