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Decreto 11.065, de 05/05/2022, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos:

I - à proteção e à defesa civil;

II - à infraestrutura hídrica;

III - à irrigação;

IV - ao desenvolvimento regional e urbano;

V - ao saneamento;

VI - à habitação;

VII - à mobilidade urbana; e

VIII - aos projetos especiais.

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