Art. 1º
- O Decreto 9.893, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.893/2019, art. 2º - [...]
[...]
§ 1º - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores.
[...]] (NR)
[Decreto 9.893/2019, art. 3º - [...]
[...]
II - [...]
a) Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]] (NR)
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