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Decreto 11.067, de 09/05/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 9.893, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 1º - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores.
[...]] (NR)
[...]
II - [...]
a) Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]] (NR)
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