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Decreto 11.072, de 17/05/2022, art. 20

Artigo20

  • Vigência
Art. 20

- Este Decreto entra em vigor em 01/06/2022.

Brasília, 17/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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