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Decreto 11.090, de 07/06/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.090, DE 07 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 07-06-2022)

Administrativo. Tributário. Aduana. Aduaneiro. Altera o Decreto 6.759, de 5/02/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994, Decreta:

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