Carregando…

Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 35

Artigo35

Art. 35

- À Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional compete:

I - acompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos à correição e à disciplina;

II - instaurar, analisar e instruir os procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência; e

III - implementar as diretrizes para as ações de correição, observadas as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já