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Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 56

Artigo56

Art. 56

- À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

I - tecnologia da informação e comunicação, com a proposição de metodologia de governança e de plano de inovação tecnológica;

II - relacionamento com os sistemas e as instâncias federais de tecnologia da informação e comunicação;

III - cooperação técnica de compartilhamento de dados, de sistemas e de aprimoramento tecnológico;

IV - orientação e implementação das diretrizes nacionais para a rede de tecnologia da informação e comunicação; e

V - análise de riscos relativos à área de tecnologia da informação e comunicação.

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