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Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 62

Artigo62

Art. 62

- Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária cabe exercer as competências estabelecidas no art. 64 da Lei 7.210, de 11/07/1984. [[Lei 7.210/1984, art. 64.]]

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