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Decreto 11.103, de 24/06/2022, art. 63

Artigo63

Art. 63

- Ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 do Decreto 9.489, de 30/08/2018. [[Decreto 9.489/2018, art. 35.]]

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