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Decreto 11.132, de 14/07/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os entes federativos que não atenderam a exigência de que trata a alínea [d] do inciso I do caput do art. 17 do Decreto 10.819/2021, não terão seu Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal encerrado. [[Decreto 10.819/2021, art. 17.]]

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