DECRETO 11.185, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
(D. O. 02-09-2022)
(Revogado pelo Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º). Administrativo. Institui o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde e altera o Decreto 9.245, de 20/12/2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º (Revogação total)
Decreto 11.464, de 03/04/2023, art. 13 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10. Vigência em 24/04/2023).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
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