Carregando…

Decreto 11.195, de 08/09/2022, art. 190

Artigo190

Art. 190

- Cabe à ANAC elaborar e manter atualizada regulamentação que apresente os objetivos, a política e as responsabilidades por elaborar, atualizar e aplicar programa de instrução quanto à AVSEC aos entes regulados pela Agência.

Parágrafo único - A ANAC manterá um programa de instrução para membros do seu corpo técnico que desempenhem atividades de AVSEC.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já