Carregando…

Decreto 11.202, de 21/09/2022, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 11.401, de 23/01/2023, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Anexo ao Decreto 9.660, de 01/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Artigo único - [...]
I - à Casa Civil da Presidência da República:
a) Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI; e
b) Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
[...]] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já