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Decreto 11.259, de 18/11/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 9/06/2024, quanto:

a) ao art. 1º; e [[Decreto 11.259/2022, art. 1º.]]. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

b) ao inciso II do caput do art. 3º; e [[Decreto 11.259/2022, art. 3º.]]. (Vigência em 09/06/2024. Veja Decreto 11.259/2022, art. 4º)

II - em 21/11/2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 18/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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