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Decreto 11.267, de 29/11/2022, art. 12

Artigo12

Art. 12

- À Subsecretaria de Gestão Estratégica compete:

I - coordenar a elaboração, monitorar e avaliar a Política Nacional de Turismo, o Plano Nacional de Turismo, o plano plurianual, o planejamento estratégico institucional, o plano de ação anual e os programas definidos como estratégicos pelo Ministro de Estado ou pela Presidência da República;

II - promover iniciativas de integração e de fortalecimento institucional no âmbito do Ministério;

III - estabelecer, disseminar, monitorar e avaliar metodologias para o gerenciamento de processos, de portfólios, de programas e de projetos do Ministério;

IV - elaborar o Relatório de Gestão para prestação de contas conforme diretrizes do Tribunal de Contas da União;

V - planejar, coordenar, supervisionar e elaborar estudos técnicos e pesquisas de natureza estatística com vistas à formulação de políticas públicas de turismo e cultura;

VI - estabelecer parcerias, em âmbito nacional e internacional, com vistas ao aprimoramento das áreas de pesquisa e de informação relacionadas à atuação do Ministério;

VII - estimular a cooperação entre observatórios de turismo, com vistas ao intercâmbio de metodologias, de estudos e de dados estatísticos; e

VIII - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sipec e ao Siorg.

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