Carregando…

Decreto 11.275, de 06/12/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.275, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 07-12-2022)

Administrativo. Qualifica como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 9.637, de 15/05/1998, DECRETA: [[Lei 9.637/1998, art. 1º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já