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Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O cargo de Natureza Especial de Comandante da Marinha fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei 14.204, de 16/09/2021. [[Lei 14.204/2021, art. 3º.]]

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