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Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204/2021, na forma do Anexo III: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

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