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Decreto 11.300, de 21/12/2022, art. 42

Artigo42

Art. 42

- As cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis poderão integrar o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, desde que legalmente constituídas e habilitadas, mediante instrumento legal firmado com as empresas ou as entidades gestoras na forma prevista na legislação, observado o disposto no § 3º do art. 14 do Decreto 10.936/2022. [[Decreto 10.936/2022, art. 14.]]

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