Art. 47
- A execução do plano de comunicação poderá ocorrer por meio de veículos de comunicação e de outros meios, tais como:
I - mídia digital (anúncios, vídeos e banners);
II - redes sociais;
III - revistas;
IV - outdoors;
V - busdoors (adesivos nos vidros traseiros e internos de ônibus);
VI - painéis para trens e metrôs;
VII - impressos (fôlderes, cartilhas, gibis e encartes);
VIII - informações na própria embalagem;
IX - campanhas itinerantes e caravanas;
X - televisão;
XI - rádio; e
XII - palestras e eventos.
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