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Decreto 11.300, de 21/12/2022, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Para fins de divulgação das ações e dos resultados do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, os planos de comunicação e de educação ambiental não formal atualizados serão disponibilizados no Sinir e:

I - no sítio eletrônico e no sistema de informação da entidade gestora, no modelo coletivo; ou

II - no sítio eletrônico da empresa, no modelo individual.

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