Carregando…

Decreto 11.300, de 21/12/2022, art. 52

Artigo52

Art. 52

- São objetivos do sistema de logística reversa de embalagens de vidro:

I - aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística;

II - proporcionar ganhos de escala;

III - promover o aproveitamento de embalagens de vidro e o seu direcionamento para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas;

IV - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis;

V - incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental;

VI - possibilitar às atividades produtivas a eficiência e a sustentabilidade por meio da utilização de embalagens com maior reciclabilidade, retornabilidade e conteúdo reciclado; e

VII - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já