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Decreto 11.300, de 21/12/2022, art. 56

Artigo56

Art. 56

- Na hipótese de a quantidade de embalagens de vidro recicladas ser superior às metas estabelecidas no Anexo I, a quantidade superavitária, em massa, poderá ser considerada para fins de cumprimento das metas do ano subsequente, hipótese em que será deduzida da referida meta, em massa.

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