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Decreto 11.301, de 21/12/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As Notas do Tesouro Nacional - NTN poderão ser emitidas nas seguintes séries:

I - NTN Série B - NTN-B;

II - NTN Série B, Subsérie 1 - NTN-B1;

III - NTN Série C - NTN-C;

IV - NTN Série D - NTN-D;

V - NTN Série F - NTN-F; e

VI - NTN Série I - NTN-I.

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