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Decreto 11.301, de 21/12/2022, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As NTN-B1 terão as seguintes características:

I - prazo: definido pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão do título;

II - data do primeiro resgate do principal - data de conversão: definida pelo Ministro de Estado da Economia, quando da emissão do título;

III - modalidade: nominativa;

IV - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pelo IBGE, desde a data-base do título; e

VI?-?resgate do principal: em parcelas mensais e consecutivas, a partir da data do primeiro resgate, inclusive.

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