Art. 1º
- O Decreto 9.296, de 01/03/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.296/2018, art. 4º - Os estabelecimentos já existentes, construídos até 29/06/2004, atenderão, até 3/12/2024, ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, na seguinte proporção:
[...]](NR)
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