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Decreto 11.308, de 23/12/2022, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As designações dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros para as adidâncias de que trata este Decreto ficam sujeitas à previsão e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

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