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Decreto 11.308, de 23/12/2022, art. 24

Artigo24

  • Normas complementares
Art. 24

- Os Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Economia, no âmbito de suas atribuições, poderão editar normas e estabelecer os procedimentos específicos necessários à execução do disposto neste Decreto.

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