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Decreto 11.308, de 23/12/2022, art. 25

Artigo25

  • Caracterização como missão permanente
Art. 25

- O Decreto 72.021, de 28/03/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 72.021/1973, art. 1º - [...]
[...]
V - Ministério da Economia:
a) Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, D. C., Estados Unidos da América; e
b) adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior;
[...]] (NR)
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