- Vigência
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Marcelo Pacheco dos Guaranys
ANEXO I
@HTOMON =
MISSÃO NO EXTERIOR | CARGO EFETIVO E CLASSE DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | EQUIVALÊNCIA AO CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO | ÍNDICE |
Adido tributário e aduaneiro | Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do último nível funcional da carreira | Ministro de Primeira Classe | 94 |
Auxiliar de adido tributário e aduaneiro | Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil de Classe Especial | Segundo-Secretário | 72 |
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR, DE QUE TRATA O ANEXO I AO DECRETO 71.733, DE 18/01/1973
@HTOMON =
MISSÃO NO EXTERIOR | CARGO EFETIVO E CLASSE DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | EQUIVALÊNCIA AO CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO | ÍNDICE |
Adido tributário e aduaneiro | Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do último nível funcional da carreira | Ministro de Primeira Classe | 80 |
Auxiliar de adido tributário e aduaneiro | Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil de Classe Especial | Primeiro-Secretário | 45 |
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