Art. 8º
- A outorga de direito de uso de recursos hídricos de usuários do reservatório poderá caracterizar a exploração oficial do reservatório, de que trata o inciso IV do caput do art. 2º da Lei 12.334/2010, conforme avaliação e regulamentação do órgão fiscalizador. [[Lei 12.334/2010, art. 2º.]]
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