Art. 11
- Os atos normativos publicados no Diário Oficial da União pelos órgãos e pelas entidades que compõem a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais serão compilados e divulgados no Portal da Legislação do Planalto:
I - com registro, no corpo do ato, das alterações realizadas por normas esparsas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes;
II - em padrão linguagem de marcação de hipertexto; e
III - em endereço de acesso permanente e único por ato.
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