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Decreto 11.311, de 27/12/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os atos normativos federais de que trata este Decreto incluem:

I - a Constituição e as emendas constitucionais;

II - as leis complementares;

III - as leis ordinárias;

IV - as leis delegadas;

V - os decretos-leis;

VI - as medidas provisórias;

VII - os decretos; e

VIII - os atos normativos de hierarquia inferior a decreto, editados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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