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Decreto 11.311, de 27/12/2022, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Portal da Legislação do Planalto é o repositório oficial de divulgação de atos normativos a que se refere o art. 16 do Decreto 10.139, de 28/11/2019. [[Decreto 10.139/2019, art. 16.]]

Parágrafo único - O Portal da Legislação do Planalto disponibilizará endereço de acesso permanente e único por ato normativo.

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