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Decreto 11.311, de 27/12/2022, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Fica instituído o Projeto CodeX, com o objetivo de desenvolver soluções tecnológicas para o Portal da Legislação do Planalto e ampliar o escopo da divulgação de atos normativos federais.

§ 1º - As soluções tecnológicas previstas no caput incluem a automatização de parte das atividades de que trata o art. 3º. [[Decreto 13.311/2022, art. 3º.]]

§ 2º - As soluções desenvolvidas por meio do Projeto CodeX serão implementadas:

I - a partir de 15/01/2023, para fase de teste pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II - a partir de 01/05/2023, para início da disponibilização das funcionalidades para teste pela Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais.

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