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Decreto 11.311, de 27/12/2022, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República executar as atividades de gestão dos atos normativos a que se refere o art. 52 do Decreto 9.191, de 01/11/2017, e monitorar as atividades de gestão dos atos normativos inferiores a decreto. [[Decreto 9.191/2017, art. 52.]]

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