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Decreto 11.312, de 27/12/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei 13.464, de 10/07/2017, com a finalidade de: [[Lei 13.464/2017, art. 6º.]]

I - gerir o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil;

II - estabelecer a forma de gestão do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e a metodologia para a mensuração da produtividade global da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

III - fixar o índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único - O índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que trata o inciso III do caput, considerará a efetividade das ações de cobrança, a eficiência das ações de fiscalização, o desempenho do julgamento de processos administrativos fiscais, a fluidez do comércio exterior e a realização da meta global de arrecadação bruta.

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