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Decreto 11.312, de 27/12/2022, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Comitê Gestor, por maioria absoluta de seus membros, aprovará seu regimento interno, que disporá sobre a sua organização, o seu funcionamento e a forma de deliberação das matérias de sua competência.

Parágrafo único - O regimento interno de que trata o caput será publicado no Diário Oficial da União no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de instalação do Comitê Gestor.

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