Carregando…

Decreto 11.316, de 29/12/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 01/02/2023.

Brasília, 29/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXO
(Anexo VI ao Decreto 71.733, de 18/01/1973)
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE ÍNDICES PARA FINS DO AUXÍLIO-MORADIA NO EXTERIOR
CLASSE OU CARREIRAÍNDICE
Ministro de Primeira Classe150
Ministro de Segunda Classe100
Conselheiro90
Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário eTerceiro-Secretário80
Oficial de Chancelaria, Assistente de Chancelaria e demaisintegrantes do quadro do Ministério das RelaçõesExteriores70
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já