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Decreto 11.317, de 29/12/2022, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei 14.133/2021. [[Decreto 11.317/2022, art. 1º. Lei 14.133/2021, art. 133.]]

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