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Decreto 11.319, de 29/12/2022, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.319, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 30-12-2022)

(Revogado pelo Decreto 11.884, de 18/01/2024, art. 3º). (Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.319/2022, art. 4º). Forças armadas. Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2023.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.884, de 18/01/2024, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, DECRETA: [[Lei 7.150/1983, art. 2º. Lei 8.071/1990, art. 1º.]]

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